Está grávida ou já teve, ou adotou, um filho recentemente? Descubra como obter seu salário-maternidade de forma rápida e sem complicações! Você pode solicitar o benefício em até 5 anos após o nascimento ou adoção.
O salário-maternidade é um direito essencial para as seguradas do INSS que dão à luz ou adotam uma criança. Nosso objetivo é proporcionar um processo claro e eficiente para que você possa aproveitar esse benefício com tranquilidade.
Comodidade: Solicite o benefício sem sair de casa
Agilidade: Processos rápidos e descomplicados
Suporte especializado: Acompanhamos você em todas as etapas
Flexibilidade: Pode ser solicitado em até 5 anos após o nascimento ou adoção
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Nosso foco é desmistificar e agilizar o acesso ao benefício do Salário-Maternidade, garantindo que você receba o apoio necessário para seguir adiante.
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OAB/PR 117.268

OAB/PR 62.324
O salário-maternidade ou auxílio-maternidade é um benefício do INSS pago para a mamãe que estava desempregada quando seu filho nasceu, desde que:
– hoje seu filho tenha até 05 anos;
– a mamãe teve registro na Carteira de Trabalho antes do filho nascer;
– outros requisitos a serem analisados pelo advogado especialista.
O salário-maternidade também é garantido em casos de adoção e bebê que nasce sem vida (natimorto), bem como para as mamães que são Microempreendedor Individual – MEI.
O salário-maternidade também é conhecido como auxílio maternidade, auxílio gestante, auxílio gravidez, auxílio natalidade, licença maternidade ou seguro maternidade.
Você tem direito a 04 parcelas do salário-maternidade. Mas qual o valor de cada parcela?
Para a mamãe que trabalhava como empregada doméstica, o valor do salário-maternidade é igual ao último salário de contribuição.
Por exemplo, se o último salário foi de R$ 1.500,00, terá direito a R$ 6.000,00 (seis mil reais). Para as demais trabalhadoras o valor de cada parcela será no valor de um doze avos (1/12) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, analisados em um período menor que 15 meses. Existem outros casos especiais.
O salário-maternidade é pago após o nascimento do bebê, mas você já pode entrar em contato conosco para agendarmos o seu processo para quando seu filho nascer.
MEI – microempreendedor individual tem direito ao salário maternidade? Sim, desde que tem contribuído para o INSS por, no mínimo, 10 meses consecutivos ou 5 meses caso você tenha reingressado à previdência social, e preencha os demais requisitos.
CNPJ 34.060.910/0001-81
OAB/PR 9008